Realmente a sentença de Gilmar Mendes é muito interessante. Ele diz que:
“Não existem dados concretos mínimos a amparar eventual instauração de ação penal. Igualmente não há indicativo de meios razoáveis para investigar fatos que aconteceram há muito e, pela natureza do que indicado possa ter ocorrido – certamente praticado às escondidas, com normalmente ocorre em crimes desse jaez – restrita inócua qualquer pretensão em continuar o presente feito investigativo”.
Ele não nega que o crime possa ter ocorrido mas diz que não tem como investigar. O mais interessante é que se trata de uma fita gravada com autorização judicial!!!
E vai mais longe:
Gilmar Mendes também autorizou o compartilhamento dos dados apurados no inquérito para que sejam utilizados em outra ação que trata do mesmo assunto.
Caraca! Não sei se rio ou se choro...
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