Por Claudia Maria
Abaixo uma parte da decisão da Justiça em relação ao vereador Anderson Santos. Sempre bom lembrar que ele pode recorrer ainda em dua instâncias.
"A farta prova documental produzida não deixa dúvidas quanto ao abuso do poder político e econômico por parte do representado e suas conseqüências desastrosas para o processo eleitoral, por comprometer significativamente o princípio da isonomia e influenciar o resultado das eleições com a prática de clientelismo, apoiada no uso indevido da máquina administrativa e do benefícios parlamentares. Como bem lembrado pelo Ministério Público Eleitoral em suas alegações finais (fl.163), o requerido foi o vereador mais votado deste município.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de busca e apreensão, para tornar definitiva a liminar e JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO de investigação judicial, formulada pelo Ministério Público, com fulcro no art.22 da Lei Complementar 64/90, para declarar a inelegibilidade do vereador Anderson da Silva Santos para esta eleição (2012) e pelos próximos oito anos a contar do trânsito em julgado desta sentença, cassando, por conseguinte, seu diploma.
Após o trânsito em julgado, oficie-se à Promotoria da Tutela Coletiva, instruindo-se com cópia de todas as peças destes autos e dos apensos, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se".
Nova Iguaçu (RJ), 29 de março de 2013
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