Por Claudia Maria
O sol ficou tão forte que até a Justiça se rendeu. Está no site do TJ:
A Desembargadora LEILA MARIANO, Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e o Desembargador VALMIR
DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro,
no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que a temperatura no verão do Rio de Janeiro tem
ultrapassado a casa dos 40 graus;
Considerando a campanha lançada pela CAARJ, em parceria com a
OAB/RJ;
Considerando que o Conselho Nacional de Justiça definiu que é
de competência dos Tribunais locais a regulamentação dos trajes a serem
utilizados em suas dependências;
Considerando que apesar da excepcional condição climática, a
vestimenta no exercício das funções deve ser adequada e compatível com o
decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário;
AVISAM aos Senhores Magistrados, Advogados e
Servidores em geral que é
facultado aos Advogados, no período de 21.01.2014 a 21.03.2014, não
usarem paletó e gravata perante o 1º Grau de Jurisdição, para despachar e
transitar nas dependências do Fórum, devendo ser observada a calça social e
camisa social devidamente fechada.
A dispensa acima referida não abrange a
participação em audiências, bem como o exercício profissional perante o 2º grau
de jurisdição, ocasiões em que o uso de terno e gravata se mostram indispensáveis.
Rio de Janeiro, 15 de Janeiro de 2014.
Desembargadora LEILA MARIANO
Presidente do Tribunal de Justiça
Presidente do Tribunal de Justiça
Nenhum comentário:
Postar um comentário